Parcele UCP

O Parcele UCP é o programa de parcelamento estudantil da Universidade Católica de Petrópolis que facilita o pagamento das mensalidades do aluno, possibilitando que ele pague até 50% das mensalidades durante o curso e o restante só depois de formado ou em casos de trancamento e abandono do curso (o pagamento será dentro de tempo igual aquele em que usufruiu do benefício), com parcelas que cabem no orçamento. E o melhor, sem juros!

Como adquirir:

1. Faça o Vestibular e matricule-se

Para se cadastrar no Parcele UCP, é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado na instituição.

2. Faça sua inscrição no site

Sua inscrição passará por nossa análise e após, você será notificado. Nesta etapa você deverá apresentar a documentação exigida.

Inscrições: 12/01/2024 até 31/01/2024

3. Compareça à UCP e finalize o processo

Se você estiver apto para o Programa, você será convocado a comparecer à UCP para assinatura de contrato e pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral.

A seleção será realizada pela Universidade que contemplará o resultado da avaliação cadastral, bem como, a veracidade da documentação que deverá ser entregue na instituição de ensino. A concessão é pessoal e intransferível, tendo sua validade de disponibilização restrita às mensalidades que serão deferidas a concessão para pagamento futuro.

O candidato selecionado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral e assinar o Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades. 

A Taxa de Avaliação Cadastral é uma taxa única do Programa de Crédito Educativo (CREDUC) correspondente a uma mensalidade do curso selecionado, que deverá ser paga por meio de boleto ou cartão de crédito (em até 10x sem juros).

Documentação exigida:

Documentação do aluno:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência: Água, Luz, Telefone, TV a cabo, etc;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos de identificação do cônjuge: CPF, RG e Certidão de Casamento (caso o contratante seja casado).

Documentação do Fiador:

Poderá ser corresponsável pai, mãe, amigo, parente, entre outros (com exceção do cônjuge), desde que possua idade superior a 18 anos e abaixo de 65 anos.

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência: Água, Luz, Telefone, TV a cabo, etc;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos de identificação do cônjuge: CPF, RG e Certidão de Casamento.

Observações importantes:

  1. Se candidato for menor de idade deverá apresentar um responsável e também sua documentação.
  2. O aluno aprovado não pode ser seu próprio corresponsável financeiro, nem mesmo seu cônjuge, caso o mesmo seja casado.
  3. Caso o corresponsável financeiro seja casado, a assinatura do cônjuge do fiador é obrigatória.