A seleção será realizada pela Universidade que contemplará o resultado da avaliação cadastral, bem como, a veracidade da documentação que deverá ser entregue na instituição de ensino. A concessão é pessoal e intransferível, tendo sua validade de disponibilização restrita às mensalidades que serão deferidas a concessão para pagamento futuro.
O candidato selecionado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Avaliação Cadastral e assinar o Termo de Concessão de Parcelamento de Mensalidades.
A Taxa de Avaliação Cadastral é uma taxa única do Programa de Crédito Educativo (CREDUC) correspondente a uma mensalidade do curso selecionado, que deverá ser paga por meio de boleto ou cartão de crédito (em até 10x sem juros).
Documentação exigida:
Documentação do aluno:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência: Água, Luz, Telefone, TV a cabo, etc;
- Comprovante de renda;
- Documentos de identificação do cônjuge: CPF, RG e Certidão de Casamento (caso o contratante seja casado).
Documentação do Fiador:
Poderá ser corresponsável pai, mãe, amigo, parente, entre outros (com exceção do cônjuge), desde que possua idade superior a 18 anos e abaixo de 65 anos.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência: Água, Luz, Telefone, TV a cabo, etc;
- Comprovante de renda;
- Documentos de identificação do cônjuge: CPF, RG e Certidão de Casamento.
Observações importantes:
- Se candidato for menor de idade deverá apresentar um responsável e também sua documentação.
- O aluno aprovado não pode ser seu próprio corresponsável financeiro, nem mesmo seu cônjuge, caso o mesmo seja casado.
- Caso o corresponsável financeiro seja casado, a assinatura do cônjuge do fiador é obrigatória.